PPR - Programa de Proteção Respiratória

Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE. 

O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.

É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

 

Objetivo

Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).

Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.

Responsabilidades

O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, “in eligendo”, “in vigilando”, “in committendo”, “in omittendo”, “in custodiendo”, “in concreto” ou “in abstracto”) , dolo, imprudência ou negligência.

É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.

O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.

Fases do Programa de Proteção

Deverão ser elaborados os procedimentos escritos sobre os seguintes tópicos:
  • Treinamento ( e reciclagem) dos funcionários para o uso correto de protetores respiratórios.

Deverão ser informados em como utilizá-los, sobre as características dos equipamentos, suas características e limitações. Também os supervisores deverão participar do treinamento. Observe que os usuários não poderão ter barba em hipótese alguma.

  • Ensaio de vedação.

Conforme o padronizado pela Fundacentro e ABNT.

  • Comprovante de entrega dos respiradores. 

Cada trabalhador deverá ter o seu protetor que deverá ser de uso exclusivo seu (quando possível). Porém o protetor continuará sendo de propriedade da empresa, onde o empregado é seu fiel depositário, devendo entregá-lo a empresa ao final de seu contrato de trabalho, ou no final da vida útil do equipamento.

  • Maneira correta de manutenção: limpeza, inspeção e guarda dos protetores.

O protetor deverá ser limpo e desinfectado regularmente. Quando for utilizado por apenas um trabalhador, basta uma vez ao dia. Quando utilizado por mais de um trabalhado, deverá ser limpo antes do uso do próximo trabalhador e após o seu uso também. O administrador deve providenciar local limpo e em boas condições de higiene para a guarda dos equipamentos, bem como os meios para a limpeza, higienização e a manutenção necessária.

  • Relatório de inspeção.

A qualidade de funcionamento do protetor deve ser realizada periodicamente, podendo ser feito durante a limpeza, ou conforme o grau de saturação do equipamento, frente ao ambiente. As partes gastas ou deterioradas deverão ser substituídas imediatamente, não podendo ser utilizado enquanto não estiver em perfeitas condições de uso.

  • Monitoração, avaliação e acompanhamento quanto ao uso correto.

Muitas vezes lhe é ensinado, porém o trabalhador não consegue o entendimento necessário para o uso correto, por esta razão deverá ser feito a observação de forma rotineira.

  • Avaliação quantitativa dos elementos de risco (segundo a NR 15 ou ACGIH)

Realizar avaliação quantitativa, conforme a portaria 3214/78 do MTE.

  • Escolha do protetor.

Os respiradores deverão ser selecionados em função dos riscos envolvidos no ambiente do trabalho. A seleção deve ser feita pelo administrador ou pessoa competente por ele indicada. Somente protetores com C.A. (Certificado de Aprovação), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderão ser utilizados. Quando da compra do protetor, deverá ser solicitado e guardado este certificado, disponibilizando-o para os agentes de fiscalização, quando solicitado.

  • Política da empresa na área de proteção respiratória.

Deverá ficar bem claro ao trabalhador, inclusive com cartazes e informações visuais, que a empresa deseja, quer e obriga o uso de protetores, caso o empregado não queira utilizar ele deve ser substituído nos termos da CLT (dispensa por justa causa).

  • Usos em situações de emergências e de salvamentos.

Os equipamentos utilizados para este fim, deverão ser inspecionados mensalmente.

  • Medida de controle coletiva para reduzir uso de protetores.

Ventilação, Exaustão, Insuflamento são as medidas mais usuais para o controle coletivo. É necessário contratar um engenheiro, com conhecimento na área, para a determinação das medidas corretivas mais adequadas.

Monitoração do Empregado

O médico do Trabalho deverá realizar o acompanhamento biológico do funcionário envolvido no processo através de exames clínicos (Raio X de tórax, espirometria, hemograma, entre outros)
 
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